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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18756 de 22 de Abril de 2016

Cria cargos de provimento em comissão, conforme especifica, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, destinados ao assessoramento das Procuradorias de Justiça, e dá outras providências.

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Art. 3º

As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.