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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1873 de 10 de Maio de 1954

Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar, no lugar denominado Campina dos Pupos, distrito de Lageado Bonito, município de Ortigueira.

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Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.