Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1873 de 10 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar, no lugar denominado Campina dos Pupos, distrito de Lageado Bonito, município de Ortigueira.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.