Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1873 de 10 de Maio de 1954
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00 à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar, no lugar denominado Campina dos Pupos, distrito de Lageado Bonito, município de Ortigueira.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$. 50.000,00 (cincoenta mil cruzeiros) à Secretaria de Viação e Obras Públicas, destinado à construção de uma Casa Escolar, no lugar denominado Campina dos Pupos, distrito de Lageado Bonito, município de Ortigueira.