Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18672 de 23 de Dezembro de 2015
Altera a redação da Lei nº 13.115, de 14 de fevereiro de 2001, a qual dispõe sobre a concessão dos Títulos de Cidadão Honorário e Cidadão Benemérito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.