JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18659 de 23 de Dezembro de 2015

Alteração de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O art. 60 da Lei nº 5.944, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 60. É promovido post-mortem o oficial que: I - ao falecer, por direito lhe coubesse a promoção; II - tenha falecido em decorrência do cumprimento do dever ou em consequência de ferimento recebido em serviço na preservação da ordem pública ou desempenho operacional de atividade bombeiro militar, doença, moléstia ou enfermidade contraída nessas situações. Parágrafo único. A promoção de conformidade com o inciso II deste artigo dá-se mediante reconhecimento do fato pela CPO, através de procedimento administrativo mandado instaurar pelo Comando-Geral. (NR)