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Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 18659 de 23 de Dezembro de 2015

Alteração de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 8º

Acresce o inciso III no art. 52 da Lei nº 5.944, de 1969, com a seguinte redação: III - Coronel: 1/5 (um quinto) das vagas existentes. (NR)