Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18659 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O inciso VIII do art. 41 da Lei nº 5.944, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: VIII - estar sub judice, por responder a processo criminal comum ou militar, por ato de improbidade administrativa, ou ter contra si qualquer tipo de prisão provisória, em razão de crimes dolosos em geral, que atentem contra os valores éticos e morais da Corporação ou que afetem a honra militar, o pundonor militar ou o decoro da classe, competindo exclusivamente à Comissão de Promoções de Oficiais, obedecidos aos critérios a serem estabelecidos por ato do Comandante-Geral, proceder à avaliação do caso concreto, manifestando-se, mediante decisão fundamentada irrecorrível, sobre a incidência ou não das referidas restrições quanto à exclusão do oficial do quadro de acesso;