Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18659 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 27 da Lei nº 5.944, de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 27. Os documentos básicos para o ingresso de oficiais nos quadros de acesso são os seguintes: I - resumo das alterações funcionais; II - informações da Secretaria da Comissão de Promoções de Oficiais; III - ficha de avaliação anual de desempenho, expedida pelo seu comandante imediato; IV - ficha de aptidão demonstrada em inspeção anual de saúde, expedida pela junta médica da Corporação ou profissional por ela designado; V - ficha de inspeção anual de aptidão física, a ser expedida por comissão designada pelo Comando da Corporação. § 1º As fichas a que se referem os incisos III, IV e V deste artigo, com seus respectivos critérios e requisitos, serão reguladas por ato do Comandante-Geral. § 2º As fichas a que se refere o § 1º deste artigo poderão ser substituídas por documento sanitário que demonstre, após análise da junta médica da Corporação, a impossibilidade de realização de certas atividades, sem que se caracterize hipótese de reforma. (NR)