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Artigo 10º da Lei Estadual do Paraná nº 18659 de 23 de Dezembro de 2015

Alteração de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.

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Art. 10

A Secretaria da Comissão de Promoção de Oficiais deverá reorganizar os quadros de acesso com base nas mudanças conferidas pela  presente Lei. Parágrafo único. As vagas abertas antes da entrada em vigor da presente Lei deverão ser apreciadas com base no regramento anterior.