JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18659 de 23 de Dezembro de 2015

Alteração de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O art. 9º da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º A Comissão de Promoções de Oficiais é convocada pelo Comandante-Geral: I – obrigatoriamente, em até dez dias após as datas fixadas no art. 42 desta Lei, efetuando as indicações para o preenchimento das vagas existentes, nos termos desta Lei; II - ordinariamente, uma vez por mês; III - extraordinariamente, quando necessário. (NR)