Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18659 de 23 de Dezembro de 2015
Alteração de dispositivos da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 - Lei de Promoções de Oficiais da Polícia Militar do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 9º da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º A Comissão de Promoções de Oficiais é convocada pelo Comandante-Geral: I – obrigatoriamente, em até dez dias após as datas fixadas no art. 42 desta Lei, efetuando as indicações para o preenchimento das vagas existentes, nos termos desta Lei; II - ordinariamente, uma vez por mês; III - extraordinariamente, quando necessário. (NR)