Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18595 de 22 de Outubro de 2015

Instituição da Prática de Exame de Mamografia Móvel - Exame Mamóvel no âmbito do Estado do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

A Prática de Exame de Mamografia Móvel será executada:

I

por meio de parceria com a União e municípios paranaenses; e

II

pela prestação de serviços diagnósticos por imagem por estabelecimentos públicos ou privados de saúde, contratados ou conveniados, por meio de unidades móveis de saúde, interessados em realizar exames de mamografia.