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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18595 de 22 de Outubro de 2015

Instituição da Prática de Exame de Mamografia Móvel - Exame Mamóvel no âmbito do Estado do Paraná.

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Art. 1º

Institui a Prática de Exame de Mamografia Móvel – Exame Mamóvel no âmbito do Estado do Paraná.