Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18595 de 22 de Outubro de 2015
Instituição da Prática de Exame de Mamografia Móvel - Exame Mamóvel no âmbito do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Institui a Prática de Exame de Mamografia Móvel – Exame Mamóvel no âmbito do Estado do Paraná.