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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18591 de 15 de Outubro de 2015

Alteração dos dispositivos que especifica da Lei nº 5.940, de 8 de maio de 1969 (Lei de Promoções de Praças da Polícia Militar do Paraná), que estabelece os princípios, requisitos e processamento, para promoções de praças da Polícia Militar do Estado do Paraná.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.