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Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18590 de 15 de Outubro de 2015

Definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 7º

Cria uma Comissão Consultiva Central, constituída por representantes da Seed, tendo como membros:

I

um representante da Superintendência de Educação - Sued;

II

um representante da Superintendência de Desenvolvimento Educacional - Sude;

II

um representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - Fundepar; (Redação dada pela Lei 20358 de 26/10/2020)

III

um representante do Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS;

IV

um representante do Departamento de Legislação Escolar – DLE;

V

um representante do Departamento de Gestão Escolar – DGE.