Artigo 7º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18590 de 15 de Outubro de 2015
Definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Cria uma Comissão Consultiva Central, constituída por representantes da Seed, tendo como membros:
I
um representante da Superintendência de Educação - Sued;
II
um representante da Superintendência de Desenvolvimento Educacional - Sude;
II
um representante do Instituto Paranaense de Desenvolvimento Educacional - Fundepar; (Redação dada pela Lei 20358 de 26/10/2020)
III
um representante do Grupo de Recursos Humanos Setorial – GRHS;
IV
um representante do Departamento de Legislação Escolar – DLE;
V
um representante do Departamento de Gestão Escolar – DGE.