Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18590 de 15 de Outubro de 2015
Definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cria uma Comissão Consultiva Regional constituída por representantes do NRE tendo como membros:
I
chefe do NRE;
II
dois representantes do grupo de recursos humanos;
III
dois representantes da equipe pedagógica;
IV
um representante do financeiro.