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Artigo 6º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18590 de 15 de Outubro de 2015

Definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 6º

Cria uma Comissão Consultiva Regional constituída por representantes do NRE tendo como membros:

I

chefe do NRE;

II

dois representantes do grupo de recursos humanos;

III

dois representantes da equipe pedagógica;

IV

um representante do financeiro.