Artigo 4º, Inciso IV da Lei Estadual do Paraná nº 18590 de 15 de Outubro de 2015
Definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Estão aptos a votar os seguintes segmentos dos estabelecimentos de ensino:
I
professores;
II
funcionários;
III
responsáveis perante a escola pelo aluno menor de dezesseis anos não votante;
IV
alunos com, no mínimo, dezesseis anos completos, até a data da consulta.