JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 4º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18590 de 15 de Outubro de 2015

Definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Estão aptos a votar os seguintes segmentos dos estabelecimentos de ensino:

I

professores;

II

funcionários;

III

responsáveis perante a escola pelo aluno menor de dezesseis anos não votante;

IV

alunos com, no mínimo, dezesseis anos completos, até a data da consulta.