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Artigo 22 da Lei Estadual do Paraná nº 18590 de 15 de Outubro de 2015

Definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 22

Excepcionalmente na consulta referente à designação compreendida entre os anos de 2016 – 2020, o disposto no inciso V do art. 9º deve ser realizado pelo Diretor e Diretor Auxiliar designados, até a data da renovação do mandato. (Revogado pela Lei 20358 de 26/10/2020)