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Artigo 17 da Lei Estadual do Paraná nº 18590 de 15 de Outubro de 2015

Definição de critérios de escolha mediante a consulta à Comunidade Escolar para designação de Diretores e Diretores Auxiliares da Rede Estadual de Educação Básica do Paraná.

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Art. 17

Publicado o ato de nomeação do Diretor e Diretor Auxiliar no Diário Oficial do Estado, será dada posse aos designados no primeiro dia do ano letivo subsequente.