Artigo 60, Inciso V, Alínea d da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015
Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 60
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:
I
de 1º de janeiro de 2015, em relação ao art. 57;
II
de 24 de abril de 2015, em relação ao art. 55;
III
do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao art. 53;
IV
do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação em relação ao inciso IV do art. 2º e aos incisos VI e VII do art. 50;
V
de 1º de janeiro de 2016 em relação:
a
ao Título II;
b
ao art. 50, exceto em relação às alterações II, VI, VII, IX, X, XI, XIII, XIV e XVI;
c
aos arts. 51, 52 e 56;
d
ao inciso II do art. 61.