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Artigo 60, Inciso V, Alínea b da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015

Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.

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Art. 60

Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir:

I

de 1º de janeiro de 2015, em relação ao art. 57;

II

de 24 de abril de 2015, em relação ao art. 55;

III

do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação, em relação ao art. 53;

IV

do primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação em relação ao inciso IV do art. 2º e aos incisos VI e VII do art. 50;

V

de 1º de janeiro de 2016 em relação:

a

ao Título II;

b

ao art. 50, exceto em relação às alterações II, VI, VII, IX, X, XI, XIII, XIV e XVI;

c

aos arts. 51, 52 e 56;

d

ao inciso II do art. 61.

Art. 60, V, b da Lei Estadual do Paraná 18573 /2015