JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 57 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015

Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 57

Sem prejuízo do percentual de que trata o inciso I do art. 3º da Lei nº 12.020, de 9 de janeiro de 1998, a distribuição dos recursos estabelecida nas alíneas "a" e "b" do mesmo dispositivo poderá ser alterada por ato do Poder Executivo até o limite de 0,5 (meio) ponto percentual. (Revogado pela Lei 21354 de 01/01/2023)
Art. 57 da Lei Estadual do Paraná 18573 /2015