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Artigo 54 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015

Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.

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Art. 54

Acrescenta o § 6º ao art. 10 da Lei nº 18.451, de 6 de abril de 2015, com a seguinte redação: "§ 6º A aplicação das penalidades a que se refere este artigo será de competência do Secretário de Estado da Fazenda, que poderá delegá-la por ato de natureza infralegal." (NR)

Art. 54 da Lei Estadual do Paraná 18573 /2015