Artigo 44 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015
Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A obrigação tributária principal surge com a ocorrência do fato gerador e tem por objeto o pagamento do tributo ou da penalidade pecuniária, e se extingue juntamente com o crédito dela decorrente.