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Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015

Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.

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Art. 38

A carta precatória oriunda de outra unidade federada e a carta rogatória, para avaliação de bem, de título e de crédito alcançados pela incidência do imposto não podem ser devolvidas ao juízo deprecante ou rogante sem o pronunciamento da Fazenda Pública.

Art. 38 da Lei Estadual do Paraná 18573 /2015