Artigo 38 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015
Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
A carta precatória oriunda de outra unidade federada e a carta rogatória, para avaliação de bem, de título e de crédito alcançados pela incidência do imposto não podem ser devolvidas ao juízo deprecante ou rogante sem o pronunciamento da Fazenda Pública.