Artigo 36 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015
Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 36
Os contribuintes ou responsáveis previstos nesta Lei, bem como as pessoas que, em razão de seu ofício, judicial ou extrajudicialmente, pratiquem, ou perante as quais devam ser praticados atos que tenham relação com o imposto, estão sujeitos à fiscalização e não poderão se escusar de exibir, ao fisco estadual, livros, cofres, arquivos magnéticos e eletrônicos e demais documentos requisitados.