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Artigo 30 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015

Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.

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Art. 30

No caso de aparecimento do ausente, fica assegurada a restituição do imposto recolhido pela sucessão provisória.

Art. 30 da Lei Estadual do Paraná 18573 /2015