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Artigo 3º, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015

Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.

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Art. 3º

Relativamente ao adicional de que trata o inciso IV do art. 2º desta Lei, não se aplica:

I

o disposto no inciso IV do art. 158 e no inciso IV do art. 167 ambos da Constituição da República, bem como qualquer desvinculação orçamentária, conforme previsto no § 1º do art. 82, combinado com o § 1º do art. 80, ambos do ADCT da Constituição da República;

II

qualquer benefício ou incentivo fiscal, financeiro fiscal ou financeiro.

Parágrafo único

Poderá ser apropriado por contribuinte do ICMS, conforme inciso I do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.

Art. 3º, II da Lei Estadual do Paraná 18573 /2015