Artigo 3º, Inciso I da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015
Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Relativamente ao adicional de que trata o inciso IV do art. 2º desta Lei, não se aplica:
I
o disposto no inciso IV do art. 158 e no inciso IV do art. 167 ambos da Constituição da República, bem como qualquer desvinculação orçamentária, conforme previsto no § 1º do art. 82, combinado com o § 1º do art. 80, ambos do ADCT da Constituição da República;
II
qualquer benefício ou incentivo fiscal, financeiro fiscal ou financeiro.
Parágrafo único
Poderá ser apropriado por contribuinte do ICMS, conforme inciso I do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.