Artigo 27, Inciso II da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015
Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 27
Aplicam-se ao ITCMD e respectivas multas os critérios e coeficientes estabelecidos para o imposto previsto no inciso II do art. 155 da Constituição da República:
I
de atualização monetária, inclusive para fins de restituição de indébito;
II
de cobrança de juros de mora.