Artigo 21 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015
Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Na doação entre cônjuges, de bens e de direitos excluídos da comunhão, a base de cálculo será o valor dos bens e dos direitos transmitidos.