Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015
Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo poderá atualizar os valores a que se refere o art. 11 desta Lei, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.