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Artigo 12 da Lei Estadual do Paraná nº 18573 de 02 de Outubro de 2015

Instituição do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná, disposição quanto ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, e adoção de outras providências.

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Art. 12

O Poder Executivo poderá atualizar os valores a que se refere o art. 11 desta Lei, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA.

Art. 12 da Lei Estadual do Paraná 18573 /2015