Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18571 de 25 de Setembro de 2015
Alteração da Lei nº 14.277, de 30 de dezembro de 2003 (que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Paraná), da Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008 (que dispõe sobre o quadro de pessoal e unidades estatizadas do Poder Judiciário) e criação da estrutura da Secretaria da Direção do Fórum em todas as Comarcas e Foros do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 2º da Lei nº 16.023, de 19 de dezembro de 2008, passa a vigorar acrescido do inciso XIX, com a seguinte redação: "XIX – Secretaria da Direção do Fórum." (NR)