Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18555 de 16 de Setembro de 2015
Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.