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Artigo 4º da Lei Estadual do Paraná nº 18555 de 16 de Setembro de 2015

Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de São José dos Pinhais.

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Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Paraná 18555 /2015