JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18555 de 16 de Setembro de 2015

Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de São José dos Pinhais.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O Município deverá proceder à devida regularização cartorial no prazo máximo de um ano, retornando os bens ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento do ora previsto.

Art. 3º da Lei Estadual do Paraná 18555 /2015