Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18555 de 16 de Setembro de 2015
Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Município deverá proceder à devida regularização cartorial no prazo máximo de um ano, retornando os bens ao patrimônio do Estado em caso de descumprimento do ora previsto.