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Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18555 de 16 de Setembro de 2015

Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de São José dos Pinhais.

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Art. 2º

Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, serão destinados, exclusivamente, à implantação do Parque Linear do Rio Itaqui, sob responsabilidade do donatário, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.

Art. 2º da Lei Estadual do Paraná 18555 /2015