Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18555 de 16 de Setembro de 2015
Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de São José dos Pinhais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os imóveis em questão, que ficam gravados com cláusula de inalienabilidade, serão destinados, exclusivamente, à implantação do Parque Linear do Rio Itaqui, sob responsabilidade do donatário, retornando ao patrimônio do Estado em caso de destinação diversa.