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Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18555 de 16 de Setembro de 2015

Autorização para o Poder Executivo efetuar a doação dos imóveis que especifica ao Município de São José dos Pinhais.

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Art. 1º

Autoriza o Poder Executivo a efetuar doação, ao Município de São José dos Pínhais, dos Lotes nº 09 a 15 da Quadra n° 04 do Jardim Nemari IV e do Lote 18 da Quadra n° 20 do Jardim Nemari II, no Município de São José dos Pinhais, sob Matrículas n°s 7.428, 7.429, 7.430, 7.431, 7.432, 7.433, 7.434 e 50.089, respectivamente, todas do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da Comarca de São José dos Pinhais.

Art. 1º da Lei Estadual do Paraná 18555 /2015