Artigo 6º da Lei Estadual do Paraná nº 18540 de 03 de Setembro de 2015
Nova redação e revogação de dispositivos da Lei nº 11.970, de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o PARANAEDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O art. 10 da Lei nº 11.970, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10. Superintendente, o Diretor Técnico, o Diretor Administrativo- Financeiro, o Procurador Jurídico e o Auditor, são cargos de recrutamento amplo, escolhidos pelo Secretário de Estado da Educação, e remunerados nos termos do Plano de Cargos e Salários, previsto no artigo 19, desta Lei. (NR)