Artigo 5º da Lei Estadual do Paraná nº 18540 de 03 de Setembro de 2015
Nova redação e revogação de dispositivos da Lei nº 11.970, de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o PARANAEDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O art. 9º da Lei nº 11.970, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º Os membros do Conselho de Administração não perceberão qualquer remuneração ou vantagem pelos serviços que prestarem ao PARANAEDUCAÇÃO, que serão considerados de relevante interesse público. (NR)