Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 18540 de 03 de Setembro de 2015
Nova redação e revogação de dispositivos da Lei nº 11.970, de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o PARANAEDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A alínea "d" do art. 7º da Lei nº 11.970, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: d) Secretário de Estado da Administração e da Previdência;