Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 18540 de 03 de Setembro de 2015
Nova redação e revogação de dispositivos da Lei nº 11.970, de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o PARANAEDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso I do art. 5º da Lei nº 11.970, de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: I – pelo Conselho de Administração, de natureza deliberativa, consultiva, de controle e normativa, composto por cinco membros natos e seis membros efetivos;