Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 18540 de 03 de Setembro de 2015
Nova redação e revogação de dispositivos da Lei nº 11.970, de 19 de dezembro de 1997, que instituiu o PARANAEDUCAÇÃO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 11.970, de 19 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Institui o PARANAEDUCAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, sob a modalidade de serviço social autônomo, sem fins lucrativos, de interesse coletivo, com a finalidade de auxiliar na Gestão do Sistema Estadual de Educação, por meio da assistência institucional, técnico-científica, administrativa, de infraestrutura em educação, pedagógica, da aplicação de recursos orçamentários destinados pelo Governo do Estado, bem como da captação e gerenciamento de recursos de entes públicos e particulares nacionais e internacionais. (NR)