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Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1854 de 23 de Abril de 1954

Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do município de Contenda.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.