Artigo 3º da Lei Estadual do Paraná nº 1854 de 23 de Abril de 1954
Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do município de Contenda.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.