Artigo 2º da Lei Estadual do Paraná nº 1854 de 23 de Abril de 1954
Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do município de Contenda.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, à Secretaria de Educação e Cultura, um crédito especial de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), para atender à execução da presente lei.