Artigo 1º da Lei Estadual do Paraná nº 1854 de 23 de Abril de 1954
Concede um auxílio de Cr$. 150.000,00 à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do município de Contenda.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedido um auxílio de Cr$. 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), à Comissão encarregada da construção da nova Igreja na sede do município de Contenda, para ser aplicado, exclusivamente, na mencionada obra.