Artigo 9º da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
A proposta orçamentária será elaborada conforme as diretrizes, os objetivos e as metas estabelecidos na revisão anual do Plano Plurianual (2016-2019) e nesta Lei, observadas as normas da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e da Lei Complementar nº 101, de 2000.