Artigo 8º da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias através de programas, projetos e atividades, para garantir a alocação de recursos ao Orçamento Anual, objetivando à plena eficácia para manter e aprimorar programas junto a Defensoria Pública.