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Artigo 63 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015

Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.

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Art. 63

Fica o Poder Executivo autorizado a adotar por meio de programas, projetos e atividades, a alocação de recursos ao Orçamento Anual, objetivando a plena eficácia de políticas públicas voltadas a proporcionar meios de incentivo para Regularização Fundiária.