Artigo 62 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias através de programas, projetos e atividades, recursos e operações de crédito aos municípios para atender as demandas micro e mesoregionais, que contemplem uma integralização nas regiões do Paraná.