Artigo 59 da Lei Estadual do Paraná nº 18532 de 27 de Julho de 2015
Dispõe sobre as diretrizes para a Elaboração e Execução da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os Poderes e o Ministério Público deverão desenvolver sistema gerencial de apropriação de despesas, com o objetivo de demonstrar o custo das ações orçamentárias.